Securitização imobiliária é uma operação através da qual vinculam-se créditos imobiliários à títulos negociados no Mercado de Capitais. Estes créditos podem ser provenientes de contratos de financiamento, locação, arrendamento ou desenvolvimento imobiliário.
A securitização imobiliária tem como objetivo dar liquidez a recebíveis, por meio de sua venda, através de operações estruturadas, a investidores. Como exemplo, podemos citar uma construtora que comercializa apartamentos. Como parte de seus clientes compram a prazo, durante anos a construtora terá recebíveis decorrentes destas vendas. Para ter acesso ao pagamento à vista, a construtora contrata a securitizadora e esta vincula os recebíveis a títulos, para que sejam adquiridos por investidores que desejam um melhor retorno para seu investimento.
O Certificado de Recebíveis Imobiliários – CRI é de emissão exclusiva das companhias securitizadoras e consiste em um título de crédito nominativo, de livre negociação, lastreado em créditos imobiliários e constitui promessa de pagamento em dinheiro.
Para o investidor:
Para o tomador:
Securitização de agronegócios é uma operação através da qual vinculam-se direitos creditórios do agronegócio à títulos negociados no Mercado de Capitais. Estes direitos creditórios podem ser provenientes de transações realizadas dentro da cadeia produtiva do agronegócio. Seu objetivo é incentivar o agronegócio e dar liquidez a esses recebíveis, por meio de sua venda a investidores, proporcionando a estes maiores rentabilidades.
Os Certificados de Recebíveis do Agronegócio – CRA é de emissão exclusiva das companhias securitizadoras de direitos creditórios do agronegócio, consiste em um título de crédito nominativo, de livre negociação, representativo de promessa de pagamento em dinheiro e constitui título executivo extrajudicial.
Para o investidor:
Para o tomador:
Securitização Financeira é uma operação através da qual vinculam-se créditos financeiros à títulos negociados no Mercado de Capitais. Esses créditos podem ser provenientes de contratos de financiamento, empréstimo pessoal, consignado, duplicatas, cartão de crédito, entre outros. Estes créditos objeto deste tipo de securitização são oriundos de operações praticadas por Instituições Financeiras.
A debênture é um instrumento de dívida que pode ser emitido por todas as empresas do tipo S/A. Neste caso em específico, a debênture é chamada de “debênture financeira” e não constitui uma dívida do emissor, sendo que seu pagamento decorre exclusivamente dos créditos financeiros vinculados a ela.
Este tipo de securitização é regulamentado pelo Bacen (Res. 2686/00) e pela CVM.
Para o investidor:
Para o tomador:
Empresas de securitização financeira foram criadas pela resolução 2686/00, pelo Banco Central do Brasil e são reguladas pela CVM;